Multas por Não Registar no SIBA — O Que Diz a Lei
O SIBA (Sistema de Informação de Boletins de Alojamento) é uma obrigação legal para todos os estabelecimentos de alojamento local em Portugal — e o incumprimento pode resultar em coimas elevadas. Neste artigo explicamos o enquadramento jurídico, os montantes das sanções, quem fiscaliza e como garantir o cumprimento sem stress.
Base legal: o que obriga ao registo no SIBA
A obrigação de comunicar dados de hóspedes às autoridades policiais está consagrada na Lei n.º 23/2007 (Lei da Imigração), complementada pela Portaria n.º 1192-B/2009 que criou o sistema eletrónico de boletins de alojamento. Os alojamentos locais ficaram posteriormente incluídos no âmbito do Decreto-Lei n.º 128/2014 (Regime do Alojamento Local) e alterações subsequentes.
A comunicação deve ser feita ao SEF/AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo, que sucedeu ao SEF) através do sistema SIBA, no prazo de 3 horas após a entrada do hóspede.
⚠️ Prazo: 3 horas após o check-in
O boletim de alojamento deve ser submetido no SIBA nas 3 horas seguintes à chegada do hóspede. Com chegadas noturnas ou múltiplos alojamentos, este prazo é facilmente ultrapassado quando o processo é manual.
Quais as multas por não registar no SIBA?
O incumprimento das obrigações de comunicação de hóspedes é enquadrado como contraordenação. As coimas aplicáveis variam conforme a gravidade e reincidência:
| Tipo de infração | Coima (singular) | Coima (pessoa coletiva) |
|---|---|---|
| Omissão de comunicação (1.ª vez) | €300 – €1 500 | €900 – €5 000 |
| Comunicação com dados incorretos | €300 – €1 500 | €900 – €5 000 |
| Reincidência / omissão sistemática | Até €3 740 | Até €44 890 |
| Recusa de inspeção ou acesso | €500 – €3 740 | €1 500 – €44 890 |
Valores orientativos com base na moldura penal das contraordenações graves previstas na Lei de Imigração. O montante exato é fixado pelo auto de contraordenação.
🔴 Atenção: risco de suspensão do alojamento
Para além das coimas, o incumprimento reiterado pode levar à suspensão ou cancelamento do registo de alojamento local por parte da Câmara Municipal, com comunicação ao Turismo de Portugal. As consequências vão além do aspeto financeiro.
Quem fiscaliza o cumprimento do SIBA?
A fiscalização do cumprimento das obrigações SIBA é partilhada por várias entidades:
- AIMA (ex-SEF) — entidade principal responsável pelo sistema SIBA e pelo tratamento das comunicações de hóspedes estrangeiros.
- PSP e GNR — podem realizar inspeções aos estabelecimentos de alojamento e verificar os registos.
- ASAE — fiscaliza o cumprimento das normas de alojamento local, incluindo as obrigações de comunicação.
- Câmaras Municipais — têm competência na fiscalização do alojamento local nos seus concelhos.
As inspeções podem ser presenciais (verificação de livros de registo ou consulta ao sistema SIBA) ou remotas (análise dos dados submetidos na plataforma). A ausência de registos é imediatamente detetável.
Situações de risco mais comuns
- Chegadas tardias: o hóspede chega depois das 22h e o registo fica para o dia seguinte — já fora do prazo.
- Check-in delegado: um porteiro ou vizinho entrega as chaves mas não tem acesso ao SIBA.
- Múltiplos alojamentos: gerir vários imóveis manualmente significa múltiplas janelas de risco por semana.
- Dados incompletos: hóspedes que não trazem o documento ou cujo BI/passaporte não é registado corretamente.
- Erros de formato: o SIBA exige campos específicos (tipo de documento, código de país ISO) — um erro de formato pode resultar num registo rejeitado.
Como evitar coimas: automação com Gotocheck
A única forma de eliminar o risco de incumprimento é automatizar o processo. Com o Gotocheck:
- O hóspede recebe um link de check-in por WhatsApp ou e-mail antes da chegada.
- No telemóvel, o hóspede fotografa o documento de identidade. O OCR extrai automaticamente todos os dados necessários.
- O Gotocheck submete imediatamente o boletim ao SIBA via API oficial — dentro das 3 horas, independentemente da hora da chegada.
- Recebe confirmação no painel e, opcionalmente, por Telegram.
Registo automático mesmo com chegadas às 2h da madrugada
Como o hóspede completa o check-in online antes de chegar, a submissão ao SIBA acontece quando ele submete o formulário — que pode ser às 15h de um domingo. Sem intervenção manual da sua parte, a qualquer hora.
Perguntas frequentes
Sou obrigado a registar hóspedes portugueses?
Sim. A obrigação aplica-se a todos os hóspedes, independentemente da nacionalidade. Cidadãos portugueses devem ser registados com o respetivo Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.
O que acontece se o hóspede não apresentar documento?
Tem obrigação de solicitar o documento. Se o hóspede recusar, deve recusar o alojamento ou contactar as autoridades. Não registar por falta de cooperação do hóspede não isenta o proprietário de responsabilidade.
Posso ser multado por um registo tardio único?
Tecnicamente, qualquer registo fora do prazo de 3 horas constitui infração. Na prática, as autoridades tendem a atuar com maior vigor face a omissões sistemáticas. Ainda assim, a existência de registos tardios nos dados do SIBA fica documentada e pode agravar situações futuras.
Nunca mais perca o prazo de 3 horas
Com o Gotocheck, o boletim SIBA é submetido automaticamente quando o hóspede faz check-in online — a qualquer hora, em qualquer alojamento. A partir de €3,95/mês.
Solicitar Demo Gratuita