Portugal SIBA Legislação Publicado 28 de maio de 2026 · 7 min de leitura

Multas por Não Registar no SIBA — O Que Diz a Lei

O SIBA (Sistema de Informação de Boletins de Alojamento) é uma obrigação legal para todos os estabelecimentos de alojamento local em Portugal — e o incumprimento pode resultar em coimas elevadas. Neste artigo explicamos o enquadramento jurídico, os montantes das sanções, quem fiscaliza e como garantir o cumprimento sem stress.

Base legal: o que obriga ao registo no SIBA

A obrigação de comunicar dados de hóspedes às autoridades policiais está consagrada na Lei n.º 23/2007 (Lei da Imigração), complementada pela Portaria n.º 1192-B/2009 que criou o sistema eletrónico de boletins de alojamento. Os alojamentos locais ficaram posteriormente incluídos no âmbito do Decreto-Lei n.º 128/2014 (Regime do Alojamento Local) e alterações subsequentes.

A comunicação deve ser feita ao SEF/AIMA (Agência para a Integração, Migrações e Asilo, que sucedeu ao SEF) através do sistema SIBA, no prazo de 3 horas após a entrada do hóspede.

⚠️ Prazo: 3 horas após o check-in

O boletim de alojamento deve ser submetido no SIBA nas 3 horas seguintes à chegada do hóspede. Com chegadas noturnas ou múltiplos alojamentos, este prazo é facilmente ultrapassado quando o processo é manual.

Quais as multas por não registar no SIBA?

O incumprimento das obrigações de comunicação de hóspedes é enquadrado como contraordenação. As coimas aplicáveis variam conforme a gravidade e reincidência:

Tipo de infraçãoCoima (singular)Coima (pessoa coletiva)
Omissão de comunicação (1.ª vez)€300 – €1 500€900 – €5 000
Comunicação com dados incorretos€300 – €1 500€900 – €5 000
Reincidência / omissão sistemáticaAté €3 740Até €44 890
Recusa de inspeção ou acesso€500 – €3 740€1 500 – €44 890

Valores orientativos com base na moldura penal das contraordenações graves previstas na Lei de Imigração. O montante exato é fixado pelo auto de contraordenação.

🔴 Atenção: risco de suspensão do alojamento

Para além das coimas, o incumprimento reiterado pode levar à suspensão ou cancelamento do registo de alojamento local por parte da Câmara Municipal, com comunicação ao Turismo de Portugal. As consequências vão além do aspeto financeiro.

Quem fiscaliza o cumprimento do SIBA?

A fiscalização do cumprimento das obrigações SIBA é partilhada por várias entidades:

As inspeções podem ser presenciais (verificação de livros de registo ou consulta ao sistema SIBA) ou remotas (análise dos dados submetidos na plataforma). A ausência de registos é imediatamente detetável.

Situações de risco mais comuns

Como evitar coimas: automação com Gotocheck

A única forma de eliminar o risco de incumprimento é automatizar o processo. Com o Gotocheck:

  1. O hóspede recebe um link de check-in por WhatsApp ou e-mail antes da chegada.
  2. No telemóvel, o hóspede fotografa o documento de identidade. O OCR extrai automaticamente todos os dados necessários.
  3. O Gotocheck submete imediatamente o boletim ao SIBA via API oficial — dentro das 3 horas, independentemente da hora da chegada.
  4. Recebe confirmação no painel e, opcionalmente, por Telegram.

Registo automático mesmo com chegadas às 2h da madrugada

Como o hóspede completa o check-in online antes de chegar, a submissão ao SIBA acontece quando ele submete o formulário — que pode ser às 15h de um domingo. Sem intervenção manual da sua parte, a qualquer hora.

Perguntas frequentes

Sou obrigado a registar hóspedes portugueses?

Sim. A obrigação aplica-se a todos os hóspedes, independentemente da nacionalidade. Cidadãos portugueses devem ser registados com o respetivo Bilhete de Identidade ou Cartão de Cidadão.

O que acontece se o hóspede não apresentar documento?

Tem obrigação de solicitar o documento. Se o hóspede recusar, deve recusar o alojamento ou contactar as autoridades. Não registar por falta de cooperação do hóspede não isenta o proprietário de responsabilidade.

Posso ser multado por um registo tardio único?

Tecnicamente, qualquer registo fora do prazo de 3 horas constitui infração. Na prática, as autoridades tendem a atuar com maior vigor face a omissões sistemáticas. Ainda assim, a existência de registos tardios nos dados do SIBA fica documentada e pode agravar situações futuras.

Nunca mais perca o prazo de 3 horas

Com o Gotocheck, o boletim SIBA é submetido automaticamente quando o hóspede faz check-in online — a qualquer hora, em qualquer alojamento. A partir de €3,95/mês.

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